Vacinação obrigatória dos empregados: a justa causa, o STF e a LGPD

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Segundo a turma, a vontade particular do empregado não poderia se sobrepor ao interesse coletivo da sociedade.

Isso, a despeito do que está previsto na legislação previdenciária e nas experiências pandêmicas anteriores, que vão em sentido diametralmente oposto ao entendimento dos ministros da nossa mais alta corte.

Mesmo que ainda não exista norma de segurança do trabalho que exija a vacinação compulsória, a questão mais importante, quando se trata de segurança do trabalho, é o dever do empregador em garantir a integridade física e a saúde dos seus funcionários quando estão a seu serviço, no que se inclui a prevenção de doenças ocupacionais que podem gerar danos temporários ou permanentes.

Nunca é demais lembrar, que, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, muito também se tem discutido em relação ao tratamento desses dados de saúde, os chamados dados pessoais sensíveis, nos termos do artigo 5, II, da LGPD.

Com essa fundamentação, empregados que não desejam se vacinar argumentam que a ausência do seu consentimento seria o suficiente para a negativa de apresentação do comprovante de imunização.

FONTE: Conjur

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